Regras de Transição da Aposentadoria por Idade
Assim como em muitas benefícios, a Reforma da Previdência trouxe mudanças na Aposentadoria por Idade.
Antes de 13/11/2019 (data da Reforma) para se aposentar nessa modalidade de aposentadoria era necessário possuir 180 meses de carência, isto é, 180 contribuições vertidas para o INSS, bem como ter, em regra, 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher).
No entanto, essa regra antiga só é válida para quem começou a contribuir ao INSS e alcançou esses 2 requisitos antes de 13/11/2019.
Quem não conseguiu preencher esses requisitos antes dessa data e deseja ainda se aposentar por idade vai ter que passar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Já aquelas pessoas que começaram a contribuir para o INSS após 13/11/2019 não vão ter direito a aposentadoria por idade, mas sim apenas a aposentadoria programada.
Agora, se você quiser saber o que mudou, continue lendo esse post!
1. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade possui apenas uma regra de transição e os requisitos para a sua concessão são:
- Carência: 180 meses
- Tempo de contribuição: 15 anos
- Idade: 65 anos (homem) e 60 a 62 anos (mulher).
No caso da mulher, a idade é progressiva e irá progredir a cada 6 meses, começando nos 60 anos e indo até os 62 anos:
Ano Idade
2019 – 60 anos
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

Assim, se você for mulher, você tem que checar qual a idade mínima necessária no ano em que for fazer seu requerimento para conseguir se aposentar por idade. Exemplo:
- Laressa, nascida em 01/01/1961, tem 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 60 anos e 6 meses de idade no momento do requerimento de sua aposentadoria (01/07/2021). Laressa conseguirá se aposentar na data do requerimento?
- A resposta é NÃO! Isso porque em 2021 a idade mínima necessária para se aposentar nessa modalidade de aposentadoria é 61 anos. Como na data do pedido (01/07/2021), Laressa não possuía 61 anos, mas sim 60 anos e 6 meses, ela terá seu pedido negado por falta de idade.
- Laressa poderá se aposentar apenas em fazer um novo requerimento em 01/01/2023, quando terá 62 anos, idade mínima exigida na lei nesse ano.
2. Tempo de contribuição e carência
Como mencionado acima, com a Reforma também é necessária a comprovação dos 15 anos de contribuição para a concessão do benefício.
Mas 180 meses de carência é igual a 15 anos de contribuição? A resposta é nem sempre!
Eu tenho um post completo que explica de forma detalhada a diferenciação entre esses dois conceitos, mas de forma resumida, a carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em ano, mês e dia.
- Exemplo 1: vínculo de 15/11/2018 a 14/12/2018, o meu tempo de contribuição será de 30 dias, mas a minha carência é de 2 meses.
- Exemplo 2: vínculo de 01/10/2018 a 30/10/2018, o meu tempo de contribuição será de 30 dias e carência será de 1 mês.
No exemplo 1 o tempo de contribuição e carência não coincidem, enquanto no exemplo 2 coincide.
Por essa razão, você tem que ficar atento se de fato preenche tanto o requisito da carência e do tempo de contribuição para não correr o risco de ter o seu benefício negado!
3. Valor inicial do benefício
Para calcular esse benefício você terá que fazer a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição após 07/1994 e multiplicar por uma alíquota.
Essa alíquota será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. Isso significa que a alíquota do benefício está direcionada com o tempo de contribuição que você possui.
Exemplo:
Sandra quer pedir sua aposentadoria no ano de 2021 pela regra de transição da aposentadoria por idade. Sandra tem 17 anos de contribuição, 204 contribuições e 62 anos de idade. Sandra poderá se aposentar? Qual será o valor do seu benefício?
Vamos descobrir…
- Tempo de contribuição:
- Nessa regra, uma mulher precisa de no mínimo 15 anos de contribuição. Se Sandra tem 17 anos de contribuição, esse requisito ela tem preenchido.
- Idade:
- No ano de 2021, a idade exigida para mulher é de 61 anos assim, como Sandra tem 62 anos, o requisito da idade ela também preencheu.
- Carência:
- Essa regra exige no mínimo 180 meses de carência, como Sandra tem 204 contribuições, esse requisito está ok!
- Valor inicial do benefício:
- O 1º passo é fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de Sandra após 07/1994. Vamos supor que ela tenha 100 salários de contribuição após 07/1994 e a soma de todos eles dê R$ 350.085,32. A média será justamente a divisão de R$350.085,32 por 100, chegando num valor de R$ 3.500,85.
- O 2º passo é achar a alíquota. A lei fala que essa alíquota será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para a mulher. Se Sandra tem 17 anos de contribuição, ultrapassaram os 15 anos exatamente 2 anos. Ao pegar esses 2 anos e multiplicar por 2%, isso dá 4%. Por fim, você deverá somar os 60% + 4%, resultando numa alíquota de 64%.
- O 3º passo é fazer a multiplicação do 1º passo com o 2º passo, ou seja, multiplicar R$ 3500,85 por 0,64 (64%), que dá R$ 2240,54. É esse o valor inicial do benefício de Sandra
- Conclusão:
- Sandra poderá se aposentar na regra de transição da aposentadoria por idade, por preencher todos os requisitos necessários e o valor inicial de seu benefício será de R$ 2240,54.
4. Conclusão
Em comparação com as demais regras de transição, a da aposentadoria por idade é mais tranquila, justamente pelo fato de que existe apenas uma possibilidade, caso deseje se aposentar nessa modalidade de aposentadoria.
No entanto, ainda sim, há verificações que devem ser feitas para que não haja erros na concessão desse benefício, como por exemplo, se de fato você preenche todos os requisitos, se o valor do benefício está correto, se não há uma aposentadoria mais vantajosa para você! Um(a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário poderá tirar todas as suas dúvidas e te auxiliar em todo esse processo! Pense sobre isso!
Até a próxima!