Benefício de Prestação Contnuada - BPC LOAS
O benefício de prestação continuada (BPC), conhecido popularmente como “LOAS”, no valor de 1 (um) salário mínimo é pago aos idosos com no mínimo 65 anos ou às pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de miserabilidade econômica, que estejam inscritas no CadÚnico.
Por ser um benefício de natureza assistencial não é exigido que a pessoa pague contribuições ao INSS para que venha a ter o benefício concedido, basta que comprove os requisitos mencionados acima.
1. Requisitos para a concessão do benefício assistencial
Como mencionado acima para ter direito ao LOAS é necessário (todos os requisitos devem ser preenchidos):
- Ser idoso com no mínimo 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência;
- Comprovação de miserabilidade econômica;
- Inscrição no CadÚnico.
1.1. Idoso com mais de 65 anos:
Com relação ao idoso, não há muito o que se falar, para a comprovação dessa condição basta apresentar documento de identificação com foto e CPF, que conste a data de nascimento.
1.2. Pessoa com deficiência:
É considerada pessoa com deficiência para o benefício de LOAS (art. 20, §2º da Lei 8.742/93), “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Além disso, esse impedimento de longo prazo tem que ter duração de no mínimo 2 anos, caso contrário essa pessoa não é considerada como deficiente para fins de concessão do benefício assistencial.
Para a comprovação da deficiência é preciso que o(a) requerente passe por avaliação médica e social no INSS. Além disso, a pessoa com deficiência também precisará possuir CPF no momento de realizar o requerimento.
1.3. Miserabilidade econômica
A miserabilidade econômica é configurada quando o(a) requerente comprova que não possui meios de prover o seu sustento próprio nem de tê-lo provido pela sua família. Isso irá ocorrer quando a família possuir renda mensal per capita (por cabeça) de valor inferior à 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos do que R$ 275,00 (salário mínimo de 2021: R$ 1.100,00).
1.3.1. Quem é considerado família?
Para fins de benefício assistencial a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
1.3.2. O que é considerado renda familiar?
Os valores que serão considerados no cálculo da renda bruta familiar serão a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por:
- Salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (exceto se concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência).
Já os valores que não entram no cálculo da renda bruta familiar são:
- Benefício assistencial (BPC) ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;
- Rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
- Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
- Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;
- Renda sazonal ou eventual, desde que o valor anual declarado dividido por 12 meses seja inferior 1/4 do salário mínimo.
Assim, para saber se você se encaixa no critério da renda para a concessão do BPC LOAS é preciso que pegar todas as rendas das pessoas da família e dividir pelo número de pessoas constantes na família.
Lembrando que tanto o conceito da renda, quanto o da família são os que foram apresentados acima.
Se o valor da divisão das rendas for menor do que R$ 275,00, você terá direito ao benefício assistencial (se preenchidos os demais requisitos, claro!). Olhe o exemplo:
João tem 70 anos de idade, não possui nenhuma renda e em sua residência moram:
- Larissa – companheira (renda: R$ 400,00);
- Marina – filha casada (renda: R$ 1.500,00)
- Gabriel – genro (renda: R$ 500,00)
João terá direito ao benefício?
O primeiro passo é saber quem é considerado família dessas pessoas que moram com João. Lembrando que se não é família, a renda proveniente dessa pessoa também não entrará no cálculo de renda per capita.
- Marina, apesar de ser sua filha, é casada, assim não é considerada família para a LOAS;
- Gabriel, seu genro, não é considerado família para a LOAS;
- Larissa, companheira, é sim considerada família para a LOAS, portanto, a sua renda irá entrar no cálculo.
Agora, sabendo quem é família (João e Larissa), podemos fazer o cálculo da renda per capita. João não tem renda, mas Larissa tem a renda de R$ 400,00. Dividindo esse valor de R$ 400,00 por 2 (João e Larissa), a renda per capita familiar é de R$ 200,00, sendo esse valor menor do que R$ 275,00, possuirá João direito ao benefício assistencial.
Um outro detalhe importante sobre o requisito da renda per capita é que o Judiciário não compreende como absoluto esse o critério, ou seja, mesmo que a renda per capita seja superior à 1/4 do SM (superior à R$ 275,00), outros fatores podem comprovar a miserabilidade de uma pessoa e de sua família (ex.: moradia em situação de risco, doenças graves que demandam gastos excessivos com tratamento e medicação etc.), de modo a ser concedido o benefício assistencial.
1.4. Inscrição no CadÚnico
É requisito obrigatório para a concessão do benefício de prestação continuada a inscrição prévia do(a) requerente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Depois do cadastramento você precisará atualizar o seu cadastro a cada 2 ano ou sempre que tiver alguma mudança na família, por exemplo, alguém na família nasceu ou morreu, a família mudou de endereço, alguém foi morar em outro lugar, alguém passou a ganhar mais ou menos na família etc. A atualização dos dados do CadÚnico é de extrema importância!!!!
2. Conclusão
O benefício de prestação continuada/LOAS é pago a milhares de idosos e deficientes que se encontram em estado de miserabilidade econômica, sendo muitas vezes a única fonte de sustento para essa parcela da população que vive em situação de extrema pobreza.
Conforme visto, esse benefício demanda o atendimento de requisitos específicos e rígidos para a sua concessão, de forma que a sua análise deve ser realizada de forma pormenorizada e cuidadosa de cada caso concreto, por essa razão, a indicação de um(a) bom(a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário sempre é bem-vinda, para que haja a devida orientação no momento de requerer o benefício em questão.