Adicional de 25% no valor da aposentadoria
Quem não quer receber mais, não é mesmo?
O art. 45 da Lei 8.213/91 traz a possibilidade expressa de se receber 25% a mais no valor da aposentadoria!!!
Olha que coisa boa!
Se quiser saber se você tem direito a esse adicional, continue a leitura!
1. Adicional de 25% na aposentadoria
Legalmente há a previsão de que todos aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e que necessitarem de ajuda permanente de terceiros para realizar as suas atividades habituais terá direito a esse acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido do acréscimo pode ocorrer diretamente no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente ou, caso a pessoa já seja aposentada, poderá ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo do Meu INSS.
Lembrando que tal situação necessita ser comprovada, devendo ser juntados documentos médicos que demonstrem a dependência de uma outra pessoa para os atos do dia a dia (exemplo: tomar banho, comer, andar, escovar os dentes etc.)
Outro detalhe importante é que esse acréscimo vale também para aqueles segurados que já recebem o valor teto (atualmente, no ano de 2021, está em R$ 6.433,57), sendo uma das exceções em que uma pessoa pode receber benefício maior do que o valor do teto do INSS.
ESSE ACRÉSCIMO SÓ VALE PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Essa resposta é difícil de te dar. Explico o porquê…
Inicialmente, a lei inseriu esse adicional apenas para os aposentados por incapacidade permanente.
No entanto, tiveram muitos pedidos na justiça no sentido de reconhecer esse adicional de 25% para as demais modalidade de aposentadorias, justamente por se verificar uma injustiça entre os casos. Como assim? Veja exemplo abaixo:
- Situação 1: um homem de 65 anos de idade, que não tem todas as contribuições necessárias para se aposentar por idade, mas acaba vindo a ter uma doença incapacitante grave, que necessita de auxílio de terceiros, ele poderá receber a aposentadoria por incapacidade permanente com o adicional de 25%.
- Situação 2: um homem de 65 anos de idade, que já é aposentado por idade, ou seja, tem todas a contribuições necessárias para receber a aposentadoria por idade e acaba vindo a ter a mesma doença grave do caso acima e também precisaria de auxílio de terceiros, aqui, ele NÃO poderá receber o adicional de 25% na sua aposentadoria por idade.
Parece justo isso para você? Para mim NÃO!
Tendo em vista essa situação, tiveram dois grandes tribunais que decidiram que esses acréscimo é devido para todas as modalidades de aposentadoria: STJ (Tema 982) e a TNU (PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133)!
Porém, essa alegria durou pouco! Isso porque o STF (o maior de todos os tribunais) está para dar uma decisão final sobre o assunto.
No Tema 1095, o STF está para decidir se de fato pode ou não esse adicional de 25% em todas as aposentadorias e não apenas na aposentadoria por incapacidade permanente.
Ainda não há previsão de julgamento para esse tema. Enquanto isso, aqueles que precisam desse adicional em outras modalidades de aposentadoria ficam, infelizmente, tendo que aguardar o fim dessa discussão para saber se poderão ou não receber!
Uma pena! Agora, o que nos resta é aguardar para ver o fim dessa novela!
2. Conclusão
Como visto, o adicional de 25% no valor da aposentadoria vale apenas, por enquanto, para os aposentados por incapacidade permanente, devendo tal situação de auxílio permanente de terceiros ser devidamente comprovado com documentos médicos. pertinentes.
A discussão sobre esses acréscimo em outras modalidades de aposentadoria ainda está sendo discutido no Judiciário, não havendo uma resposta segura sobre isso.
Assim, a única opção é aguardar uma decisão final sobre o tema, torcendo para que seja favorável ao segurado!