Tempo de contribuição x Carência
Esses são dois conceitos que normalmente as pessoas não sabem diferenciar ou até mesmo acreditam que sejam a mesma coisa. No entanto, isso não é verdade!!!
Além disso, com o Decreto 10.410/2020 houve alteração no conceito de tempo de contribuição, de forma que antes de 13/11/2019 o tempo de contribuição era calculado de uma forma e depois dessa data ele passou a ser considerado de forma diversa.
Continue lendo abaixo para saber sobre a diferença entre eles, o porquê é importante diferencia-los e qual foi a mudança promovida pela Reforma.
1. Tempo de contribuição e carência antes de 13/11/2019
Destaco inicialmente que a explicação abaixo vale para períodos de contribuição anteriores à 13/11/2019 (Reforma da Previdência).
O tempo de contribuição é o período de efetiva contribuição previdenciária, sendo contado em anos, meses e dias.
Já a carência é contada pelo número de recolhimentos realizados mês a mês, ou seja, ela é contada em meses.
- Exemplo 1: você trabalhou na empresa “Massas e Maças” de 27/11/2018 a 29/11/2018, o seu tempo de contribuição será de 2 dias, já a carência será de 1 mês, uma vez que houve apenas uma contribuição no mês de novembro.
- Nesse exemplo a carência e tempo de contribuição não se correspondem;
- Exemplo 2: você trabalhou na empresa “Banana Bananinha” de 30/11/2018 até 03/12/2018, o seu tempo de contribuição corresponde a 4 dias, já a carência é de 2 meses, uma vez que houve contribuição no mês de novembro e dezembro.
- Nesse exemplo a carência e tempo de contribuição não se correspondem;
- Exemplo 3: você trabalhou na empresa “Jamelão” de 01/01/2019 até 31/01/2019, o seu tempo de contribuição será de 30 dias e sua carência de 1 mês.
- Nesse exemplo a carência e tempo de contribuição se correspondem.
2. Tempo de contribuição e carência após 13/11/2019
A mudança na contagem do tempo de contribuição trazida pelo Decreto 10.410/2020 só irá começar a valer para os períodos de contribuição feitos após 13/11/19. Antes disso, a contagem de tempo de contribuição e carência se dará na forma mencionada anteriormente.
Mas, afinal, o que mudou?
Em relação ao tempo de contribuição vai funcionar da seguinte forma: se você realizou uma contribuição tendo como base um salário mensal com valor igual ou maior do que o salário mínimo, o tempo de contribuição será contado integralmente, independente dos dias efetivamente trabalhados no mês.
A contagem da carência continua sendo realizada da mesma forma, assim, a carência vai ser computada mês a mês. Porém, para aquele mês da carência ser computado, o salário base no qual vai se incidir a contribuição tem também que ser igual ou maior que o salário mínimo da época.
- Exemplo 4: você trabalhou na empresa “Sacolé” de 03/08/2020 a 15/08/2020 e recebeu como salário R$ 2000,00, considerando que o salário mínimo de 2020 era de R$ 1045,00, mesmo você tendo trabalhado por apenas 13 dias, tendo sido o seu salário mensal acima do salário mínimo, serão computados 30 dias de contribuição e 1 mês de carência.
- Exemplo 5: você trabalhou na empresa “Vai que cola” de 01/10/2020 a 30/10/2020 e recebeu como salário R$ 1000,00, por mais que você tenha trabalhado por 30 dias, como o seu salário foi inferior ao valor do salário mínimo de 2020 (R$ 1045,00) você não terá contabilizado os seus dias de contribuição, nem a sua carência, ou seja, você possuirá 0 anos, 0 meses e 0 dias de contribuição e 0 meses de carência.
Calma! Se você se encontrar na situação do exemplo 5, nem tudo está perdido!
Existe a possibilidade de realizar o agrupamento, complementação ou utilização de valor excedente das contribuições a fim de alcançar o valor do salário mínimo da época e assim computar esse período para tempo de contribuição, carência e manutenção da qualidade de segurado. Acompanhe abaixo a explicação de cada uma dessas opções:
- Complemento das contribuições: consiste em complementar o valor da sua contribuição até alcançar limite mínimo exigido;
- Agrupamento das contribuições: possibilidade de agrupar várias contribuições inferiores ao valor do salário mínimo a fim de juntá-las e assim chegar em uma contribuição que possua o limite mínimo exigido;
- Utilizar valor excedente de contribuições: quando há contribuições maiores do que o valor do salário mínimo, poderá se retirar o excedente dessas contribuições maiores e utiliza-las para alcançar o limite mínimo exigido daquelas contribuições feitas abaixo do salário mínimo.
4. Por que é importante saber a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Justamente porque boa parte dos benefícios do INSS exigem o tempo de contribuição e/ou carência como requisitos de concessão.
Como visto nos exemplos, o tempo de contribuição e carência podem ser correspondentes, mas nem sempre isso acontece.
Pode ser que você alcance o tempo de contribuição, mas não alcance a carência ou alcance a carência e não alcance o tempo de contribuição.
Se esse for o caso, pode ser que você não preencha os requisitos para o benefício tendo como consequência o indeferimento do pedido.
Dessa forma, sempre que você for pedir um benefício verifique todas essas questões de carência e/ou tempo de contribuição ou, ainda, sugiro que busque um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário, pois tenho certeza que ele tirará de letra toda essa questão e irá te auxiliar da melhor maneira possível!
Até logo!