Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Quando se pergunta para qualquer pessoa adulta quanto tempo precisa para se aposentar no INSS, é muito muito comum responderem: 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem.
De fato, essas pessoas estão corretas!
No entanto, essa regra só é válida para as pessoas que conseguirem completar esse tempo até 13/11/2019, data da EC 103/19, Reforma da Previdência.
Com as alterações promovidas pela Reforma, quem não conseguiu se aposentar até 13/11/2019 vai ter que passar por uma das REGRAS DE TRANSIÇÃO trazida pela lei.
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição existem 4 REGRAS DE TRANSIÇÃO existentes. Vamos conhecê-las?
1. REGRA DOS PONTOS
A regra de transição dos pontos consiste na soma de seu tempo de contribuição com a sua idade no momento do pedido da aposentadoria.
Com relação ao tempo de contribuição, é obrigatório que um homem tenha, no mínimo, 35 anos de contribuição e uma mulher, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Assim, somando-se o tempo de contribuição que você possui com a sua idade, você tem que chegar a pontuação exigida na lei no ano de seu pedido de aposentadoria. Veja abaixo o gráfico de como funciona essa pontuação:

A pontuação se iniciou no ano de 2019, exigindo-se 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. A cada ano que passa a pontuação aumenta 1 ano para ambos os sexos. Esse aumento só vai parar quando chegar em 100 pontos para a mulher (isso se dará no ano de 2033) e de 105 pontos para o homem (isso se dará no ano de 2028).
E qual o valor inicial do benefício nesse regra?
Para calcular esse benefício você terá que fazer a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição após 07/1994 e multiplicar por uma alíquota.
Essa alíquota será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. Isso significa que a alíquota do benefício está direcionada com o tempo de contribuição que você possui. Vou exemplificar:
Exemplo 1: Maria (M) quer pedir sua aposentadoria no ano de 2021 pela regra de transição dos pontos.
- (M) possui 32 anos, 2 meses e 10 dias de contribuição e 60 anos de idade.
- (M) poderá se utilizar dessa regra dos pontos no momento de pedir sua aposentadoria, em 03/02/2021?
Vamos descobrir…
- Tempo de contribuição:
- Nessa regra, uma mulher precisa de no mínimo 30 anos de contribuição. Se (M) tem 32 anos, 2 meses e 10 dias de contribuição, esse requisito ela tem preenchido. Tempo de contribuição OK!
- Idade:
- No ano de 2021, a pontuação exigida para mulher era de 88 pontos, assim, considerando o tempo de contribuição de (M), ela precisaria aproximadamente de no mínimo 56 anos anos para alcançar esses pontos (88 pontos – 32 anos = 56 anos). Como (M) tem 60 anos de idade, esse requisito ela também preencheu. Idade OK!
- Valor inicial do benefício:
- O 1º passo é fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de (M) após 07/1994. Vamos supor que (M) tenha 387 salários de contribuição após 07/1994 e a soma de todos eles dê R$ 850.000,23. A média será justamente a divisão de R$850.000,23 por 387, chegando num valor de R$ 2.196,38.
- O 2º passo é achar a alíquota. A lei fala que essa alíquota será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para a mulher. Se (M) tem 32 anos, 2 meses e 10 dias de contribuição, ultrapassaram os 15 anos exatamente 17 anos (32 anos – 15 anos = 17 anos). Ao pegar esses 17 anos e multiplicar por 2%, isso dá 34%. Por fim, você deverá somar os 60% + 34%, resultando numa alíquota de 94%.
- O 3º passo é fazer a multiplicação do 1º passo com o 2º passo, ou seja, multiplicar R$ 2.196,38 por 0,94 (94%), que dá R$ 2.064,59. É esse o valor inicial do benefício de (M).
- Conclusão:
- (M) poderá se aposentar por tempo de contribuição na regra dos pontos, por preencher todos os requisitos necessários e o valor inicial de seu benefício será de R$ 2.064,59.
2. REGRA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Nessa regra de transição é necessário possuir, no mínimo, 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se for mulher. Além disso, você irá precisar ter uma idade mínima exigida pela lei no ano do pedido da aposentadoria.
A idade mínima se iniciou no ano de 2019, exigindo 56 anos (mulher) ou 61 anos (homem). De ano em ano, essa idade vai progredindo 6 meses até que chegue aos 62 anos para a mulher (isso ocorrerá no ano de 2031) ou aos 65 anos para o homem (isso ocorrerá no ano de 2027). Veja no gráfico abaixo a progressão da idade mínima exigida nessa regra com o passar dos anos:

E qual o valor inicial do benefício nesse regra?
O cálculo do benefício para a regra de transição do tempo de contribuição com a idade mínima progressiva é igual ao da 1ª regra de transição que vimos, a da regra dos pontos, ou seja, o valor do benefício será com base na média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição após 07/1994 e multiplicar por uma alíquota.
Essa alíquota será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. Isso significa que a alíquota do benefício está direcionada com o tempo de contribuição que você possui. Vou exemplificar:
Exemplo 2: João (J) quer pedir sua aposentadoria no ano de 2021 pela regra de transição do tempo de contribuição com a idade mínima progressiva
- (J) possui 36 anos, 5 meses e 18 dias de contribuição e 61 anos e 8 meses de idade.
- (J) poderá se utilizar dessa regra de transição no momento de pedir sua aposentadoria, em 10/02/2021?
Vamos descobrir…
- Tempo de contribuição:
- Nessa regra, um homem precisa de no mínimo 35 anos de contribuição. Se (J) tem 36 anos, 5 meses e 18 dias de contribuição, esse requisito ele tem preenchido. Tempo de contribuição OK!
- Idade:
- No ano de 2021, a idade mínima exigida para homem é de 62 anos. Assim, como (J) tinha 61 anos e 8 meses de idade na data do pedido da aposentadoria, (J) não tinha o requisito da idade. Idade NÃO PREENCHIDO!
- Conclusão:
- (J) NÃO poderá se aposentar na regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima progressiva, uma vez que não preencheu o requisito da idade mínima exigido na lei.
3. REGRA DO PEDÁGIO DE 50% SEM IDADE MÍNIMA
Na regra de transição do pedágio de 50%, só terá direito a usufruir dessa regra aquela pessoa que possuir até 13/11/19 (data da Reforma da Previdência), no mínimo, 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).
Se você for uma dessas pessoas, além de ter esse tempo de contribuição mínimo é preciso que cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) em 13/11/2019.
Isso significa que após você alcançar os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), você precisará contribuir por mais metade do tempo da diferença existente entre o tempo de contribuição que você possuía em 13/11/19 e os 35 anos ou 30 anos, a depender do sexo.
Confuso? Logo abaixo deixarei um exemplo que tenho certeza que irá facilitar a sua compreensão.
Um outro detalhe importante é que não existe exigência de idade mínima nessa regra de transição, sendo preciso apenas o tempo de contribuição mínimo e o cumprimento do pedágio de 50%.

E qual o valor inicial do benefício nessa regra?
Para fazer o cálculo nessa regra de transição você precisará realizar a média aritmética simples de todos os seus salário de contribuição após 07/1994 e multiplicar pelo fator previdenciário.
E o que é o fator previdenciário? Basicamente ele é um número resultante da seguinte fórmula:

f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição na data da aposentadoria
a = alíquota (no valor de 0,31)
Es = expectativa de vida na data da aposentadoria
Id = idade na data da aposentadoria
Parece um monstro, não é mesmo? Não se preocupe, pois existem sites na internet que calculam isso para você de forma automática. O que você precisa entender dessa fórmula é que ela foi criada justamente com o intuito de desestimular a aposentadoria daquelas pessoas que tinham pouca idade e bastante tempo de contribuição, porque normalmente com a aplicação desse fator previdenciário o valor inicial da aposentadoria reduz drasticamente.
Quanto maior for sua idade e/ou, quanto maior for seu tempo de contribuição e consequentemente menor for sua expectativa de vida, maior será o seu fator previdenciário e melhor será o valor do seu benefício. Porém o inverso também ocorre, de forma que se você for mais novo e/ou tem pouco tempo de contribuição, maior será sua expectativa de vida e menor será o seu fator previdenciário, resultando num benefício de menor valor.
A linha de raciocínio sobre o fator previdenciário também se aplica nessa regra de transição, uma vez que há a incidência dele no cálculo do valor do benefício.
Normalmente, para aqueles que começaram a trabalhar muito cedo e na data da Reforma já contavam com quase todo o tempo necessário para se aposentar, essa é uma das primeiras regras de transição que essa pessoa terá direito.
No entanto, por ser uma regra (e a única de todas as regras de transição) em que há a incidência do fator previdenciário, economicamente, ela pode não ser a mais vantajosa para você.
Essa é uma das razões pelas quais o planejamento previdenciário oferecido pelos escritórios de advocacia previdenciária é de extrema importância, pois nele é possível que você saiba em qual regra poderá se aposentar, quando e o mais importante, qual será o valor desse benefício. Mas sobre esse serviço em si (que por sinal eu amo executar), eu escreverei numa outra oportunidade.
Vamos agora para o exemplo dessa regra de transição:
Exemplo 3: Gabriel (G) quer pedir sua aposentadoria no ano de 2021 pela regra de transição do pedágio de 50%.
- (G) possui 34 anos, 2 meses e 0 dias de contribuição (até 13/11/2019) e 58 anos de idade.
- Suponha que (G) continuou trabalhando até o momento de requerer o benefício, (G) poderá se utilizar dessa regra de transição no momento de pedir sua aposentadoria, em 20/03/2021?
Vamos descobrir…
- Tempo de contribuição:
- Nessa regra, um homem precisa de no mínimo de 33 anos de contribuição até 13/11/2019. Se (G) em 13/11/2019 possuía 34 anos, 2 meses e 0 dias de tempo de contribuição, ele poderá participar dessa regra. Tempo de contribuição OK!
- Pedágio de 50%:
- O pedágio de 50% para o homem será metade do tempo que ele precisava para atingir os 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/19).
- Se (G) tinha 34 anos, 2 meses e 0 dias de tempo de contribuição em 13/11/19, para ele chegar aos 35 anos, seria preciso de no mínimo mais 10 meses de contribuição (35 anos – 34 anos e 2 meses = 10 meses). O pedágio de 50% será justamente a metade (50%) desses 10 meses, ou seja, 5 meses.
- Depois que completar os 35 anos de contribuição (G) teria que pagar o INSS por no mínimo mais 5 meses para ter concedida sua aposentadoria nessa regra, ou seja, contando a partir de 13/11/19, (G) precisava de mais 15 meses (1 ano e 3 meses) de contribuição.
- Assim, na data do pedido da sua aposentadoria (20/03/2021), (G) cumpriu o pedágio de 50%, uma vez que os seus 1 ano e 3 meses de contribuição (tempo faltante para os 35 anos + pedágio de 50%) se completava em 12/02/2021, totalizando nessa data 35 anos e 5 meses de contribuição. Pedágio OK!
- Idade:
- Apesar de eu ter indicado a idade de (G) no momento do pedido da aposentadoria, tal informação é irrelevante nessa regra de transição, pois não é necessário idade mínima para fazer parte dessa regra.
- Valor inicial do beneficio:
- O 1º passo é fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de (G) após 07/1994. Vamos supor que (M) tenha 245 salários de contribuição após 07/1994 e a soma de todos eles dê R$ 686.123,55. A média será justamente a divisão de R$ 686.123,55 por 245, chegando num valor de R$ 2.800,50.
- O 2º passo é calcular o fator previdenciário. Para fazer isso, eu digitei no Google “calculadora de fator previdenciário”, entrei em um dos sites que tinha essa ferramenta e coloquei todos os dados que eram necessários para fazer o cálculo (data do requerimento da aposentadoria, sexo, data de nascimento, valor do benefício e tempo de contribuição), resultando no número de 0,7952.
- O 3º passo é multiplicar o valor encontrado no passo 1 (R$ 2.800,50) com o fator previdenciário encontrado no passo 2 (0,7952), que dá exatamente R$ 2.226,95, sendo esse o valor inicial do benefício de (G).
- Conclusão:
- (G) poderá se aposentar por tempo de contribuição na regra do pedágio de 50% por preencher todos os requisitos necessários e o valor inicial de seu benefício será de R$ 2.226,95.
4. REGRA DO PEDÁGIO DE 100% COM IDADE MÍNIMA
Nessa regra de transição, os requisitos necessários são a idade mínima, sendo de 60 anos para homem e 57 para a mulher, o tempo de contribuição mínimo, de 35 anos para o homem e de 30 anos para mulher e, por fim, cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para alcançar os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) na data da Reforma (13/11/19).
Aqui, a sistemática do pedágio de 100% é similar a da regra do pedágio de 50%, mas ao invés de ser a metade do tempo da diferença existente entre o tempo de contribuição que você possuía em 13/11/19 e os 35 anos ou 30 anos, esse tempo será integral, ou seja, de 100%.

E qual o valor inicial do benefício nessa regra?
Essa á a regra que possui a forma de cálculo mais simples. Para saber o valor inicial do benefício basta você fazer a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição após 07/1994 que chegará no valor.
Exemplo 4: Sabrina (S) quer pedir sua aposentadoria no ano de 2021 pela regra de transição do pedágio de 100%.
- (S) possui 29 anos contribuição (até 13/11/2019), 30 anos, 2 meses e 23 dias (em 04/02/2021) e 57 anos de idade.
- Suponha que (S) continuou trabalhando até o momento de pedir o benefício, (S) poderá se utilizar dessa regra de transição no momento de pedir sua aposentadoria, em 04/02/2021?
Vamos nessa…
- Tempo de contribuição:
- Nessa regra, uma mulher precisa de no mínimo de 30 anos de contribuição. Se (S) tem no momento do pedido da aposentadoria 30 anos, 2 meses e 23 dias de tempo de contribuição, ela preencheu esse requisito. Tempo de contribuição OK!
- Idade:
- Para mulher se exige no mínimo 57 anos de idade, como (S) conta exatamente com 57 anos de idade, ela preenche esse requisito. Idade OK!
- Pedágio de 100%:
- O pedágio de 100% para a mulher será cumprir integralmente o tempo que ela precisava para atingir os 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/19).
- Se (S) tinha 29 anos de tempo de contribuição em 13/11/19, para ela chegar aos 30 anos, seria preciso de no mínimo mais 12 meses / 1 ano de contribuição (30 anos – 29 anos = 12 meses / 1 ano). O pedágio de 100% será justamente esse tempo de 12 meses (100%).
- Depois que completar os 30 anos de contribuição (S) terá que pagar o INSS por no mínimo mais 12 meses para ter concedida sua aposentadoria nessa regra, ou seja, contando a partir de 13/11/19, (S) precisava de mais 24 meses (2 anos) de contribuição.
- Assim, na data do pedido da sua aposentadoria (04/02/2021), (S) NÃO cumpriu o pedágio de 100%, uma vez que os seus 24 meses de contribuição (tempo faltante para os 30 anos + pedágio de 100%) se completará apenas em 12/11/2021, só nessa data que ela teria exatamente 31 anos de contribuição. Pedágio NÃO!
- Conclusão:
- (S) NÃO poderá se aposentar na regra de transição do pedágio de 100% com idade mínima, uma vez que não preencheu o tempo do pedágio exigido na lei na data que requereu seu aposentadoria.
Ufaaaaaa, pois bem, agora você já sabe tudo sobre todas as regras de transição!!!!
Como deu para perceber cada regra possui a sua particularidade, para saber qual é a melhor para você, a minha sugestão é justamente procurar um (a) advogado (a) especialista em previdenciário, pois ele (a) saberá como te ajudar!
Até a próxima!