Em qual regra vou me aposentar?

Com tanta mudança na legislação, muitas vezes, o segurado não dá conta de ficar por dentro de tudo que mudou, assim, muitas dúvidas acabam surgindo sobre qual regra de aposentadoria irá ser aplicada no momento em que ocorrer o pedido desse benefício lá no INSS.

A regra que vai valer no meu caso é a regra velha, a regra nova ou as regras de transição????

Se quer saber a resposta para essa pergunta, vem comigo, pois nesse texto irei explicar de uma vez por todas como isso tudo funciona!!!

1. Direito Adquirido

Aquela pessoa que começou a contribuir para a Previdência Social ANTES de 13/11/2019, ou seja, antes da data da Reforma da Previdência e também já possuía TODOS os requisitos necessários para a concessão de uma aposentadoria, não importando a modalidade (aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou da pessoa com deficiência), terá direito a se aposentar com base nas regras antigas, que são mais vantajosas para o segurado.

Isto é, essa pessoa possui direito adquirido as regras de aposentadoria da legislação anterior.

Exemplo: em 13/11/2019, João foi fazer sua contagem de tempo de contribuição e verificou que possuía 35 anos, 0 mês e 2 dias de contribuição. João foi requerer seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição apenas em 21/01/2021. João terá sua aposentadoria concedida com base na legislação anterior à Reforma da Previdência, tendo em vista que possuía o direito adquirido a essa aposentadoria.

2. Regras de transição

Quem começou a contribuir ANTES de 13/11/2019 para o INSS e NÃO possuía todos os requisitos necessários para a concessão de uma aposentadoria terá direito as regras de transição trazidas pelo Reforma. Haverá regras de transição para as seguintes aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial

Caberá agora saber em qual regra de transição você se encaixará e qual será economicamente mais vantajosa para você! Para essas informações, veja o meu post específico sobre regras de transição regras de transição.

3. Regras novas

Caso você tenha iniciado as suas contribuições APÓS 13/11/2019, as regras de aposentadoria trazidas pela Reforma serão aplicadas integralmente a você.

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