O que é o período de graça para o INSS?
Não tem como explicar sobre período de graça sem antes comentar sobre qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é a condição atribuída a toda pessoa que paga, que contribui para o INSS, portanto, se você paga, você tem qualidade de segurado e consequentemente tem direito aos benefícios previdenciários, se preenchidos os demais requisitos para a sua concessão.
No entanto, você não precisa necessariamente estar contribuindo para o INSS para ter qualidade de segurado. Essa situação vai ocorrer nos seguintes caso:
- Estiver recebendo do INSS algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente) ou;
- Estiver no período de graça.
1. Período de Graça
O período de graça é o tempo definido pela lei (art. 15 da Lei 8.213/91) em que a pessoa mesmo não contribuindo para o INSS mantém sua qualidade de segurado, tendo assim direito aos benefícios do INSS enquanto permanecer nesse período.
2. Por quanto tempo dura esse período de graça?
O tempo de duração do período de graça irá depender da modalidade de segurado pela qual você contribui para a Previdência Social. Existem duas modalidades de segurados da Previdência:
- Segurado obrigatório: é toda pessoa que exerce uma atividade remunerada, devendo obrigatoriamente contribuir para o INSS. Estão incluídos nessa modalidade de segurado os:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuas;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurado especiais.
- Segurado facultativo: é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, não havendo a obrigatoriedade da contribuição, apenas contribui se quiser.
Assim, descobrindo qual modalidade de segurado você se encaixa, você saberá também qual será o seu período de graça.
3. Período de graça do segurado facultativo
O período de graça para o segurado facultativo é de 6 meses, não havendo a possibilidade de aumento desse tempo.
4. Período de graça dos segurados obrigatórios
O período de graça dos segurados obrigatórios é de no mínimo 12 meses, em regra.
Mas por que em regra? Há 2 possibilidades para o segurado obrigatório de se prolongar esse período de graça de 12 meses para 24 ou 36 meses.
- 1ª possibilidade: ter pago mais de 120 contribuições ao INSS
A prorrogação para 24 meses de período de graça irá ocorrer quando o segurado tiver mais de 120 contribuições vertidas para o INSS. Não há necessidade dessas contribuições ocorrerem de forma ininterrupta, porém não pode ter o segurado perdido a qualidade de segurado entre elas, caso tenha perdido, o segurado não poderá contar com a extensão para 24 meses.
- 2ª possibilidade: desemprego involuntário
Já a prorrogação para 36 meses de período de graça se dará na situação em que o segurado comprovar que estava desempregado de forma involuntária, isto é, apesar de estar buscando por emprego, não encontra uma vaga disponível.
Essa comprovação de desemprego involuntário deverá estar registrada no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (atual Ministério da Economia). No entanto, essa não é a única forma, podendo ser utilizada como prova dessa situação:
- Comprovante de recebimento de seguro desemprego;
- Inscrição no SINE/PAT;
- Inscrição em site de empregos;
- Prova testemunhal.
Dessa forma, um segurado obrigatório da Previdência Social pode contar com até 36 meses de período de graça e consequentemente de qualidade de segurado após o fim das contribuições para o INSS.
5. Como se inicia a termina a contagem do período de graça?
Primeiro: destaco que não é relevante saber o dia do mês que a pessoa parou de contribuir para a contagem do período de graça, isso porque a contagem é realizada em meses. Por exemplo, se a pessoa parou de contribuir em 03/01/2021, o início da contagem terá como marco 01/2021.
Segundo: devo contar os 6, 12, 24 ou 36 meses (a depender do caso concreto) de período de graça. Supondo que no exemplo acima a pessoa tinha 12 meses de período de graça, a contagem ficará da seguinte forma:
- 02/2021 – 1 mês
- 03/2021 – 2 meses
- 04/2021 – 3 meses
- 05/2021 – 4 meses
- 06/2021 – 5 meses
- 07/2021 – 6 meses
- 08/2021 – 7 meses
- 09/2021 – 8 meses
- 10/2021 – 9 meses
- 11/2021 – 10 meses
- 12/2021 – 11 meses
- 01/2022 – 12 meses
Terceiro: ao terminar de contar os meses do período de graça (6, 12, 24 ou 36 meses), devo adicionar ainda 1 mês cheio + 15 dias.
Isto é, no exemplo acima, chegando em 01/2022, terá que ser adicionado mais um mês (02/2022) e depois mais 15 dias (15/03/2022).
Dessa forma, até o dia 15/03/2022 essa pessoa do nosso exemplo ainda estará em seu período de graça e consequentemente acobertada pelos direitos do INSS.
A partir de 16/03/2022, caso precise de algum benefício do INSS, ela não terá mais direito, assim, esse indivíduo deverá realizar uma nova contribuição ao INSS antes dessa data.
Espero que essa postagem tenha te ajudado!